Empresas são condenadas por dano ambiental em loteamento de Joinville

As empresas Villaggio Di Malta Empreendimentos e a GSP Urbanização e Engenharia Ltda foram condenadas pela Justiça por provocar danos ambientais em um loteamento do bairro Itinga, zona Sul de Joinville, no Norte de Santa Catarina.

A decisão é do juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na ação, o MPSC levantou a suspeita de parcelamento de solo urbano em área com restrições ambientais que inviabilizam empreendimento. Citou cursos d’água existentes na região e registrou que houve a supressão de vegetação no local, além de ocupação de área de proteção ambiental.

Por isso, a Villaggio Di Malta Empreendimentos (do ramo imobiliário) e a GSP Urbanização (ramo de engenharia) foram condenadas na ação e terão que elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) no prazo de 18 meses, além de pagar dano moral coletivo no importe de R$ 5 mil.

Ao município de Joinville, que também figurava como réu no processo, coube a determinação de exercer sua função fiscalizadora e acompanhar as providências que vierem a ser adotadas pelas empresas envolvidas.

O MP ingressou com a ação ainda em agosto de 2013. Na ocasião, três loteadoras e uma empresa de engenharia e pavimentação, além da Prefeitura Municipal de Joinville figuravam no processo. Em março de 2014, o juiz Lepper deferiu liminar que decretou o embargo judicial do loteamento, com a proibição de venda de novos lotes. A medida perdurou até a sentença.

Ao longo do processo, a dinâmica dos atores envolvidos sofreu alterações. Duas empresas fecharam suas portas e foram encampadas por grupos sucessores.

As condenações

  • O magistrado decidiu condenar as loteadoras rés (Villaggio Di Malta Empreendimentos e GSP Urbanização e Engenharia Ltda) a observarem a área de preservação decorrente das nascentes existentes nas porções frontal-leste e mediana leste do imóvel, elaborando, em 180 dias, e implementando, em até um ano, PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradada) no local.
  • Condenar as loteadoras rés (Villaggio Di Malta Empreendimentos e GSP Urbanização e Engenharia Ltda) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no quantia de R$ 5.000,00,observadas as consequências e marcos temporais prenunciados na fundamentação da sentença.
  • Condenar as loteadoras rés (Villaggio Di MaltaEmpreendimentos e GSP Urbanização e Engenharia Ltda) e também o Município de Joinville a observarem os limites das autorizações de corte por si expedidas e também as disposições do art. 38-N da Le iComplementar municipal nº 312/2010, fiscalizando a adequação do empreendimento a esses mandamentos.
  • Por terem sucumbido em parte maior do pedido, condeno as rés Villaggio Di Malta Empreendimentos e GSP Urbanização e Engenharia Ltda ao pagamento das despesas processuais.

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